Estado de São Paulo é condenado a indenizar carcereira em R$107 mil por desvio de função, conforme decisão do Juízo da 7° Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A carcereira aposentada pediu o pagamento das diferenças salariais entre os cargos de carcereiro e escrivão de polícia.
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