POLICIAL CIVIL TEM DIREITO DE RECEBER O SALÁRIO DA CLASSE DA DELEGACIA

Todo policial civil que estiver ou que já tenha trabalhado em unidade policial de classe superior ao seu cargo pode entrar com ação judicial pedindo a diferença salarial.

O pedido desta ação está fundamentado no artigo 6º do Decreto Lei n. 141/69 e na jurisprudência da Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou a tese do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006, pela qual todo policial deve receber o salário compatível com a classe da unidade que exerce sua atividade.

A tese do PUIL tem efeito vinculante, isto é, os juízes de primeira e segunda instância devem seguir o mesmo entendimento.

Por conta disso as decisões judiciais têm sido amplamente favoráveis aos policiais, que começam a receber o aumento nos holerites e ainda recebem todas as diferenças atrasadas dos últimos 5 anos.

Esses valores atrasados têm gerado um bom dinheiro e ainda que tardio é bastante positivo na medida cria um conforto financeiro ao policial.

Então se você trabalha ou já trabalhou em uma unidade de classe superior ao seu cargo exija que seu salário seja reajustado ao da unidade policial.

Do contrário, o Estado continuará se aproveitando da situação e pagando menos do que você tem direito.

Se quiser saber mais sobre este assunto entre em contato direto pelo whastapp: 15 99760-6362.

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