Servidor público: receba sua licença prêmio em pecúnia!

A licença-prêmio que não foi usufruída durante a atividade pode ser paga em dinheiro após a aposentadoria.

Acontece que a Fazenda Pública de São Paulo considera que o servidor perde o direito à licença prêmio quando decide se aposentar antes de gozar a licença.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já decidiu que este procedimento é ilegal, e que o Estado deve pagar os dias correspondentes ao período da licença prêmio, com base no valor do último salário recebido na ativa.

A licença-prêmio que não foi usufruída durante a atividade pode ser paga em dinheiro após a aposentadoria.

Acontece que a Fazenda Pública de São Paulo considera que o servidor perde o direito à licença prêmio quando decide se aposentar antes de gozar a licença.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já decidiu que este procedimento é ilegal, e que o Estado deve pagar os dias correspondentes ao período da licença prêmio, com base no valor do último salário recebido na ativa.

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