A licença-prêmio que não foi usufruída durante a atividade pode ser paga em dinheiro após a aposentadoria.
Acontece que a Fazenda Pública de São Paulo considera que o servidor perde o direito à licença prêmio quando decide se aposentar antes de gozar a licença.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já decidiu que este procedimento é ilegal, e que o Estado deve pagar os dias correspondentes ao período da licença prêmio, com base no valor do último salário recebido na ativa.
A licença-prêmio que não foi usufruída durante a atividade pode ser paga em dinheiro após a aposentadoria.
Acontece que a Fazenda Pública de São Paulo considera que o servidor perde o direito à licença prêmio quando decide se aposentar antes de gozar a licença.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já decidiu que este procedimento é ilegal, e que o Estado deve pagar os dias correspondentes ao período da licença prêmio, com base no valor do último salário recebido na ativa.
Dúvidas?