Professores da Rede Publica Estadual

6 Direitos que Podem Aumentar a Remuneração de Professores da Rede Pública Estadual e que Poucos Conhecem

April 08, 202616 min read

Muitos professores da rede pública estadual dedicam décadas à educação sem perceber que, mensalmente, parte de seus rendimentos pode estar sendo retida indevidamente. Entre siglas complexas e cálculos de holerite que parecem indecifráveis, direitos fundamentais como a base de cálculo correta do Piso Salarial e a incidência justa de adicionais temporais acabam passando despercebidos.

Se você é docente e sente que sua remuneração não reflete fielmente seu tempo de serviço ou a legislação vigente, este guia é indispensável. Reunimos abaixo as 6 principais ações judiciais que têm garantido a correção de vencimentos e a restituição de valores retroativos para a categoria. Leia até o final para entender como identificar cada uma dessas irregularidades no seu caso.

1- PISO SALARIAL DOCENTE: O QUE É ESSA VERBA E PORQUE ELA DEVE REFLETIR NOS QUINQUÊNIOS E NA SEXTA PARTE


Sempre que o valor do salário base do professor da rede pública estadual de São Paulo for inferior ao piso nacional do magistério, o Estado paga uma verba complementar correspondente à diferença entre esses valores.

Essa verba é chamada de Piso Salarial Docente e no holerite aparece como “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”:

holerite professor

Na prática, o piso salarial docente existe para garantir que nenhum professor receba abaixo do mínimo nacional definido em lei.

Breve histórico do piso salarial docente em São Paulo

O pagamento do piso salarial docente no Estado de São Paulo teve início apenas em 2017, após uma longa discussão judicial.

Durante anos, o Estado se recusou a pagar o piso nacional do magistério, sob o argumento de que a lei federal que instituiu o piso seria inconstitucional.

Em resumo, o Estado defendia que apenas ele poderia definir o salário de seus professores, e não a União.

Essa tese foi rejeitada pelo Judiciário, obrigando o Estado de São Paulo a iniciar o pagamento do piso salarial aos professores que recebiam abaixo do valor nacional.

O problema: como o Estado calcula os adicionais temporais?

Todos sabem que a cada 5 anos de trabalho o professor conquista 01 quinquênio que corresponde a um adicional de 5%.

Da mesma forma, ao completar 20 anos de carreira, o professor passa a receber a chamada sexta parte, que representa na prática um acréscimo de 20% na remuneração.

Esses adicionais temporais são calculados sobre o salário base e é exatamente nesse ponto que surge o problema.

Como o piso salarial docente é pago para complementar o salário base, ele também deveria integrar a base de cálculo dos quinquênios e da sexta parte.

O entendimento equivocado do Estado

Apesar disso, o Estado de São Paulo sustenta que o piso salarial docente seria uma verba distinta do salário base e, por isso, não poderia refletir no cálculo dos quinquênios e da sexta parte.

Esse entendimento é equivocado.

Na prática, o piso salarial docente complementa o salário para atingir o mínimo legal e, portanto, deve ser considerado como parte da remuneração para todos os efeitos.

Diversos professores já buscaram o Judiciário e têm conseguido o reconhecimento desse direito, com a correção dos valores pagos mensalmente.

O impacto financeiro desse recálculo

Para se ter uma ideia prática, um professor que receba cerca de R$ 1.200,00 a título de piso salarial docente e que já possua quatro quinquênios e sexta parte pode ter um aumento de R$ 480,00 por mês em seu holerite:

decisão judicial favorável aos professores

Esse aumento passa a ser pago após a finalização da ação judicial e continua sendo recebido enquanto o piso salarial docente existir, já que os adicionais temporais acompanham essa verba.

Valores atrasados e duração do processo

Outro ponto relevante são os valores retroativos.

Após o reconhecimento judicial do direito, o professor também recebe as diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.

O valor dos atrasados pode ultrapassar R$ 30.000,00, a depender do caso concreto.

Vale destacar ainda que essas ações judiciais têm tramitado de forma relativamente rápida, havendo casos em que o processo é concluído em menos de um ano.

2- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI: O QUE É ESSA VERBA E PORQUE O DESCONTO FOI INDEVIDO


A GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral é uma verba paga aos professores da rede estadual de São Paulo que atuam em regime de jornada ampliada e dedicação exclusiva nas escolas de período integral.

No holerite, a GDPI é identificada como: “GRAT DEDICACAO PLENA INTEGRAL – GDPI”:

holerite gratificação plena integral - gdpi

Desde a sua origem, foi uma verba temporária, ou seja, o seu pagamento sempre foi condicionado ao trabalho em escola de tempo integral.

Qual é o problema?

Com a reforma de previdência em 2019 (EC 103/2019), passou a ser vedado a incorporação de verbas temporárias.

Por consequência, a GDPI deixou de refletir no valor da aposentadoria com integralidade.

Apesar disso, o Estado continuou descontando contribuição previdenciária até 2022, quando a vantagem foi extinta.

Com isso, o servidor passou a contribuir para a previdência sobre um valor que não será considerado futuramente, o que não é permitido pelo sistema constitucional.

É esse desconto indevido que a ação judicial busca corrigir.

O entendimento da Justiça sobre a GDPI

A matéria já está pacificada.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporáveis à aposentadoria (Tema 163).

Seguindo essa orientação, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em um julgamento geral, que o desconto previdenciário sobre a GDPI é ilegal após 12/11/2019, justamente porque a gratificação deixou de integrar os proventos de aposentadoria.

Esse entendimento orienta os Juizados Especiais da Fazenda Pública em todo o Estado.

Valores e cálculo

Os valores atrasados variam conforme cada caso, pois dependem do período em que houve desconto e do valor mensal da GDPI.

Mas normalmente os professores costumam reaver de R$ 6.000,00 a R$ 8.000,00.

O cálculo é feito com base nos holerites, identificando os descontos previdenciários incidentes sobre a gratificação dentro do período permitido por lei (últimos 5 anos):

Gratificação plena integral - GDPI

Por que essa ação é importante?

Essa ação permite corrigir uma cobrança que não deveria ter ocorrido. Não se trata de criar um direito novo, mas de aplicar a Constituição e os entendimentos já consolidados pelos tribunais, possibilitando a devolução dos valores pagos indevidamente.

Se houve desconto previdenciário sobre a GDPI após novembro de 2019, existe a possibilidade de restituição, respeitado o prazo legal.

3- DIFERENÇAS ENTRE GDPI E GDE: POR QUE A SUBSTITUIÇÃO GEROU PREJUÍZO AO SERVIDOR?


A GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral é uma verba paga aos professores da rede estadual de São Paulo que atuam em regime de jornada ampliada e dedicação exclusiva nas escolas de período integral.

No holerite, a GDPI é identificada como: “GRAT DEDICACAO PLENA INTEGRAL – GDPI”:

gratificação dedicação plena integral - gdpi

Seu valor não era fixo. A GDPI era calculada como um percentual da remuneração do servidor (75% do salário base), o que fazia com que acompanhasse a evolução salarial ao longo do tempo.

O piso salarial e sua relação com a GDPI

Em muitos casos, o salário base do professor fica abaixo do piso nacional do magistério.

Nessas situações, o Estado paga um valor complementar para alcançar o mínimo legal, conhecido como piso salarial:

piso salarial docente

Esse valor complementa o salário base do professor e, por essa razão, o piso salarial deve compor o cálculo das verbas que possuem como base os vencimentos do servidor.

No caso da GDPI, como ela era calculada sobre a remuneração dos professores, o piso salarial deveria ter sido incluído na sua base de cálculo.

A exclusão desse valor fez com que muitos professores recebessem uma GDPI menor do que a devida, mesmo antes da extinção da gratificação.

O que mudou com a criação da GDE?

Em 2022, a GDPI foi extinta e substituída pela GDE – Gratificação de Dedicação Exclusiva:

gratificação dedicação exclusiva - GDE

A nova gratificação passou a ser paga aos servidores que continuaram exercendo exatamente o mesmo regime de trabalho: dedicação exclusiva nas escolas do Programa Ensino Integral.

A diferença central está na forma de cálculo. Enquanto a GDPI era calculada com base na remuneração do servidor, a GDE passou a ser paga em valor fixo, previamente definido em lei, sem qualquer relação com o salário ou com o tempo de carreira.

Onde surgiu o problema para o servidor?

O primeiro erro do Estado foi não incluir o piso salarial na base de cálculo da GDPI, mesmo sendo uma verba que integra o vencimento.

Isso reduziu indevidamente o valor da gratificação enquanto ela ainda existia.

O segundo erro ocorreu na substituição da GDPI pela GDE.

Ao trocar uma gratificação calculada sobre a remuneração por outra paga em valor fixo, sem preservar o valor, o Estado reduziu a remuneração do servidor, apesar de não ter havido qualquer mudança nas funções exercidas, na carga horária ou no regime de trabalho.

Na prática, o professor continuou trabalhando da mesma forma, mas passou a receber menos.

Esse tipo de diminuição remuneratória é vedado pela Constituição.

O que a Justiça já decidiu sobre essa substituição

A matéria já foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em um julgamento geral, que firmou o entendimento de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Em outras palavras, o Estado pode até alterar a estrutura da gratificação, mas não pode reduzir o valor recebido pelo servidor quando permanecem inalteradas as condições de trabalho.

Esse entendimento orienta os Juizados Especiais da Fazenda Pública em todo o Estado.

Como funcionam as diferenças e os valores?

As diferenças são calculadas em duas etapas.

Primeiro, apura-se o valor correto da GDPI com a inclusão do piso salarial na sua base de cálculo.

Em seguida, compara-se esse valor que o servidor deveria receber a título de GDPI com o montante efetivamente pago na substituição pela GDE.

Esse cálculo é feito de forma individualizada, com base nos holerites, considerando a remuneração do servidor e o piso salarial aplicável:

gratificação gdpi e gde no piso salarial docente

No exemplo acima, o professor receberia um aumento de mais de R$ 900,00 na folha de pagamento e ainda teria o direito de receber os atrasados na ação que podem chegar a até R$ 40.000,00.

Por que essa ação é importante?

Essa ação não busca criar um novo direito, mas corrigir dois erros sucessivos: a exclusão indevida do piso salarial no cálculo da GDPI e a redução remuneratória causada pela substituição da GDPI pela GDE.

Quando o servidor continua exercendo as mesmas funções, sob o mesmo regime de trabalho, a Constituição exige que sua remuneração seja preservada.

4- RECÁLCULO DA GTN: POR QUE A GRATIFICAÇÃO NOTURNA FOI REDUZIDA DE FORMA INDEVIDA?


A GTN – Gratificação por Trabalho Noturno é uma verba paga aos professores da rede estadual de São Paulo que exercem suas funções no período noturno, como forma de compensação pelo trabalho realizado em horário diferenciado.

Essa gratificação está diretamente ligada ao exercício efetivo das atividades entre determinados horários e sempre foi paga enquanto o servidor permanecesse trabalhando à noite.

No holerite, a gratificação costuma aparecer como “GRAT TRABALHO NOTURNO – GTN”, “GTN-ENSINO MEDIO” ou “GTN-EF ANOS FINAIS”:

Gratificação trabalho noturno - GTN; GTN - Ensino médio

Trata-se, portanto, de uma verba paga enquanto persistir o trabalho no período noturno.

Em poucas linhas: qual é o problema?

Até 2022, os professores que atuavam à noite recebiam a gratificação noturna correspondente a 20% da hora aula, sob a denominação de GTCN – Gratificação por Trabalho no Curso Noturno:

Gratificação trabalho curso noturno; GTCN - ensino médio

Com a reestruturação da carreira promovida pelo Estado, essa gratificação foi substituída pela GTN – Gratificação por Trabalho Noturno, que passou a ser paga no percentual de 10%.

Na prática, houve uma redução do valor recebido, sem qualquer mudança na carga horária, nas funções exercidas ou no período de trabalho.

Onde está o erro do Estado no recálculo da GTN?

A Constituição garante aos servidores públicos o princípio da irredutibilidade de vencimentos, que impede a diminuição do salário quando não há alteração nas condições de trabalho.

No caso da GTN, a simples troca da base legal não autoriza o pagamento de valor inferior ao que era percebido anteriormente a título de gratificação noturna.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu em casos semelhantes – como, por exemplo, na substituição da GDPI pela GDE – que o Estado é obrigado a preservar o valor da verba.

Como surgem as diferenças e como é feito o cálculo

As diferenças decorrem da comparação entre o valor que o servidor recebia a título de gratificação noturna antes da mudança e o valor efetivamente pago após a substituição da GTCN pela GTN.

Esse cálculo varia conforme a carga horária noturna e os valores constantes nos holerites. A apuração é feita mês a mês com base nos recibos de pagamento:

holerite GTCN - Ensino médio; GTN - Ensino médio

Para os professores que continuam trabalhando em período noturno, a ação judicial dobrará o valor pago como GTN atualmente e, além disso, ainda podem gerar o direito de receber atrasados de R$ 5.000,00.

Por que essa ação é importante?

Essa ação não busca impedir a reorganização da carreira pelo Estado, mas garantir que essa reorganização não resulte em redução salarial indevida.

O servidor que continua trabalhando no período noturno tem direito a receber uma gratificação compatível com aquela que percebia antes da mudança legislativa.

Com a redução da gratificação noturna após 2022, existe fundamento jurídico sólido para o recálculo da GTN e para a recuperação das diferenças não pagas.

5- AÇÃO COLETIVA DA APEOESP: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DIREITO À EXECUÇÃO INDIVIDUAL


A ação coletiva ajuizada pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo tratou do recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) dos professores estaduais.

O objetivo da ação foi corrigir a forma como o Estado vinha calculando esses adicionais, deixando de incluir diversas verbas que compõem a remuneração habitual do servidor.

Em termos simples, o Estado calculava os quinquênios sobre uma base menor do que a devida, o que reduzia, mês a mês, o valor pago aos professores.

Breve resumo do que foi decidido na ação coletiva

A ação coletiva foi julgada procedente, reconhecendo que os quinquênios e a sexta-parte devem incidir sobre as antigas verbas conhecidas como GTE, GAM e gratificação geral.

Essa decisão foi confirmada em segunda instância e os recursos do Estado foram rejeitados, fazendo com que o processo transitasse em julgado em 2018.

Isso significa que o direito está definitivamente reconhecido pela Justiça e não pode mais ser discutido pelo Estado.

Quem tem direito a se beneficiar dessa decisão?

O direito reconhecido na ação coletiva beneficia exclusivamente os professores que eram filiados à APEOESP na época do ajuizamento da ação, em 2005.

Esse é um ponto essencial para que o servidor possa aproveitar o direito e receber os atrasados gerados na ação coletiva.

Essa filiação pode ser comprovada de duas formas.

A primeira é por meio de holerites da época, onde conste o desconto em favor da APEOESP.

A segunda é por meio da listagem de filiados juntada pelo próprio sindicato na ação coletiva, que está sendo utilizada pelo Judiciário para identificar os servidores abrangidos pela decisão.

Por que é necessário entrar com a execução individual?

Embora a ação coletiva tenha sido procedente, o pagamento não ocorre automaticamente.

Após a finalização do processo, o sindicato promoveu um cumprimento de sentença coletivo para fixar os critérios gerais do direito, mas cada servidor precisa ingressar com seu pedido individual para receber os valores que lhe são devidos.

É nessa fase que:

⦁ os holerites são analisados;

⦁ os valores são calculados individualmente;

⦁ e o Estado é formalmente cobrado para pagar as diferenças.

Sem a execução individual, o direito reconhecido na ação coletiva não se transforma em pagamento.

Valores e cálculo

Os valores variam de acordo com o recebimento da GTE, GAM e gratificação geral entre 2003 e 2012, bem como o número de quinquênios e sexta-parte que o servidor possuía na época.

A apuração é feita de forma individualizada, com base nos holerites e nos parâmetros fixados na ação coletiva, podendo chegar a R$ 15.000,00.

Por que essa execução é importante?

Essa execução individual é a etapa que transforma uma decisão judicial coletiva em valores efetivamente pagos ao servidor.

Não se trata de discutir novamente o direito, mas apenas de cumprir uma sentença já definitiva, aplicando corretamente o que foi decidido.

Para os professores que se enquadram nos critérios da ação coletiva da APEOESP, a execução individual é o caminho necessário para receber as diferenças devidas.

6- ACÚMULO DE IAMSPE: POR QUE O DESCONTO EM DOIS CARGOS É INDEVIDO?


O IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual presta assistência médico-hospitalar aos servidores do Estado de São Paulo e a seus dependentes.

Em outras palavras, é um plano de saúde destinado aos servidores paulistas.

A contribuição para esse serviço é descontada mensalmente do holerite do servidor que opta por permanecer vinculado ao instituto.

No holerite, o desconto costuma aparecer identificado como “IAMSPE – LEI 17293/2020” ou “IAMSPE BENEFICIARIOS-LEI 17.293/20”:

IAMSPE beneficiários

Em poucas linhas: qual é o problema?

Muitos professores da rede estadual acumulam dois cargos.

Nesses casos, é comum que o Estado realize desconto do IAMSPE em ambos os holerites, como se o servidor estivesse recebendo dois serviços distintos de assistência médica.

Na prática, o professor paga duas vezes, mas utiliza um único serviço de saúde, sem qualquer ampliação de cobertura ou benefício adicional.

Isso caracteriza uma cobrança em duplicidade, o que a Justiça entende como ilegal.

O que a Justiça tem decidido sobre o acúmulo de IAMSPE

A lei deixa claro que a contribuição ao IAMSPE está vinculada à pessoa do servidor e, não, à quantidade de cargos que ele ocupa.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que não pode haver cobrança de contribuição ao IAMSPE sobre dois vínculos do mesmo servidor.

Os tribunais têm reconhecido que:

⦁ a cobrança em duplicidade é indevida;

⦁ o desconto deve incidir apenas sobre o cargo mais antigo;

⦁ os valores pagos a mais podem ser restituídos, respeitado o prazo legal.

Esse entendimento vale para qualquer servidor que possua dois vínculos com o Estado de São Paulo, o que é muito comum entre os professores.

Como funciona a correção dessa situação

A ação judicial busca dois resultados principais.

O primeiro é a cessação do desconto do IAMSPE no segundo cargo, mantendo o vínculo ativo apenas no mais antigo.

O segundo é a devolução dos valores pagos indevidamente que podem chegar a R$ 10.000,00.

Porque essa ação é importante para professores

No magistério estadual, o acúmulo de cargos é uma realidade comum.

Quando o desconto do IAMSPE ocorre em duplicidade, o professor tem uma redução mensal indevida em sua remuneração.

Essa ação não busca afastar o servidor do IAMSPE, mas apenas corrigir a forma da cobrança, garantindo que o desconto ocorra uma única vez como determina a lei.

Seu direito não pode esperar!

Identificou alguma dessas situações no seu holerite ou ficou em dúvida sobre os cálculos do seu quinquênio e da sexta parte? O tempo é um fator determinante em ações de cobrança contra o Estado, e cada mês de espera pode representar uma perda financeira definitiva.

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Após trabalhar décadas como servidora pública Valéria se tornou uma Advogada especialista em Servidores Públicos para ajudar sua classe.

Valéria Pinheiro

Após trabalhar décadas como servidora pública Valéria se tornou uma Advogada especialista em Servidores Públicos para ajudar sua classe.

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